MTP altera Portaria que consolidou normas referentes à legislação trabalhista e a inspeção do trabalho
Foi publicada no Diário oficial do dia, 30-5, a Portaria 1.255 MTP, de 27-5-2022, que entraria em vigor na data de sua publicação, e que alterava a Portaria 671 MTP , de 8-11-21, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Contudo no Diário Oficial do dia, 31-5, foi publicada a Portaria 1.368 MTP, de 30-5-2022 , que tornou sem efeito a Portaria 1.255 MTP, de 27-5-2022.
A Portaria 1.255 MTP, de 27-5-2022 trazia como novidade a aprovação do QBQ - Quadro Brasileiro de Qualificações, que é o conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.
São objetivos do Quadro Brasileiro de Qualificações:
a) definir o nível de qualificação compatível com cada ocupação da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações;
b) garantir a transparência da associação entre qualificações e ocupações, a fim de possibilitar a identificação e a comparabilidade das diferentes formas de educação e formação e de sua adequação ao mercado de trabalho;
c) possibilitar aos trabalhadores a identificação de diferentes ocupações adequadas às suas qualificações;
d) possibilitar aos empregadores a identificação da qualificação necessária aos trabalhadores para preenchimento das vagas de trabalho abertas;
e) definir referenciais para os resultados de aprendizagem associados aos diferentes níveis de qualificação;
f) subsidiar a análise de programas de aprendizagem profissional a serem incluídos no CONAP - Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional;
g) subsidiar a análise de programas de qualificação profissional a serem ofertados por instituições de educação profissional; e
h) viabilizar o intercâmbio de informações e de experiências entre sistemas de qualificação profissional do Brasil e de outros países.
O Quadro Brasileiro de Qualificações serve de referência para as políticas públicas e as demais ações do Ministério do Trabalho e Previdência, e deve ser observado para priorização das ocupações a serem atualizadas na CBO a cada ano; identificação da compatibilidade entre vagas e trabalhadores na política de intermediação de mão de obra; e adequação das políticas de qualificação profissional, inclusive aprendizagem profissional.
A Portaria 1.255 MTP/2021 também definiu os seguintes conceitos:
- conhecimento: conjunto de informações, fatos, teorias, práticas e princípios necessários para o exercício de uma ocupação;
- habilidade: capacidade de aplicar conhecimentos e utilizar os recursos adquiridos para concluir tarefas e solucionar problemas, podendo ser cognitiva, prática, física, psicomotora e sensorial;
- atitude: capacidade para realizar tarefas e resolver problemas de diferentes níveis de complexidade, com diferentes graus de autonomia e responsabilidade;
- competência: caracterização de uma ocupação a partir da necessidade de conhecimentos, habilidades, e atitudes necessárias à sua execução; e
- qualificação: resultado esperado da aprendizagem em termos de conhecimentos, habilidades e atitudes, para o desempenho de atividades ou funções típicas de uma ocupação.
A competência reflete os conhecimentos, habilidades e atitudes demandadas ao exercício de determinada ocupação, enquanto a qualificação se refere aos conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridos pelo trabalhador nos diferentes processos de aprendizagem e qualificação profissional.
O Quadro Brasileiro de Qualificações é organizado em oito níveis de qualificação, caracterizados pela descrição das competências correspondentes a cada nível, e estruturado em ordem crescente de complexidade e profundidade das competências necessárias ao desempenho das ocupações contidas em cada nível.
A caracterização de cada nível do Quadro Brasileiro de Qualificações é dada por:
- nível 1: capacidade de aplicar conhecimentos gerais e conceitos associados a tarefas simples, que requerem habilidades básicas e que são executadas sob supervisão direta;
- nível 2: capacidade de aplicar conhecimentos gerais, conceitos tecnológicos básicos e habilidades de profundidade restrita, para executar tarefas e resolver problemas simples e correntes, sob supervisão de rotina, com autonomia e responsabilidade limitadas;
- nível 3: capacidade de aplicar conhecimentos especializados, fundamentos tecnológicos e habilidades para executar tarefas e resolver problemas de complexidade intermediária, sob supervisão geral;
-nível 4: capacidade de aplicar conhecimentos, conceitos e procedimentos técnicos, habilidades e princípios de gestão para resolver problemas específicos, gerenciar atividades e supervisionar o trabalho de rotina de terceiros;
- nível 5: capacidade de aplicar conhecimentos gerais abrangentes, especializados e teóricos, além de habilidades para conceber soluções criativas aos problemas específicos, gerenciar ações e avaliar resultados do desempenho de terceiros;
- nível 6: capacidade de aplicar conhecimentos aprofundados de uma área, com compreensão crítica de teorias e princípios, além de habilidades para conceber soluções criativas e inovadoras na resolução de problemas complexos, gerenciar ações ou projetos, avaliar e propor desenvolvimento profissional de terceiros;
- nível 7: capacidade de aplicar conhecimentos altamente especializados e de vanguarda, além de habilidades para desenvolver novos conhecimentos na resolução de problemas complexos e imprevisíveis ligados à investigação e à inovação, assim como gerenciar e transformar contextos de trabalhos complexos, com novas abordagens estratégicas; e
- nível 8: capacidade de aplicar conhecimentos de ponta na vanguarda de uma área e na interligação entre áreas, além de habilidades complexas e altamente especializadas, para alargar fronteiras do conhecimento, assim como investigar e inovar na resolução de problemas críticos e soluções práticas.
Toda ocupação descrita na CBO é associada a apenas um nível do Quadro Brasileiro de Qualificações.
A associação das ocupações aos níveis do Quadro Brasileiro de Qualificações é estabelecida a partir da análise das competências efetivamente relacionadas ao exercício daquelas ocupações e é independente de currículos, cursos ou regulações específicas.
A atualização do Quadro Brasileiro de Qualificações será feita anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, e seguirá metodologia a ser definida pela Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
O Quadro Brasileiro de Qualificações será disponibilizado no portal gov.br.
- parágrafo único do art. 83;
- incisos I e II do caput do art. 173;
- inciso IV do caput do art. 235;
- inciso IV do § 1º do art. 236;
- parágrafo único do art. 237;
- parágrafo único do art. 238;
- inciso IV do caput do art. 240;
- inciso IV caput do art. 241;
- § 1º e § 2º do art. 252;
- inciso VI do caput do art. 253;
- art. 268;
- inciso III do caput do art. 272;
- § 2º do art. 273;
- art. 283; e
- Anexos II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XIV.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.255 MTP, de 27-5-2022.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |