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30/05/2022 - 08:33

Legislação Trabalhista

MTP altera Portaria que consolidou normas referentes à legislação trabalhista e a inspeção do trabalho

Foi publicada no Diário oficial do dia, 30-5, a Portaria 1.255 MTP, de 27-5-2022, que entraria em vigor na data de sua publicação, e  que alterava a Portaria 671 MTP , de 8-11-21, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Contudo no Diário Oficial do dia, 31-5, foi publicada a Portaria  1.368 MTP, de 30-5-2022 , que tornou sem efeito a Portaria 1.255 MTP, de 27-5-2022.

A Portaria 1.255 MTP, de 27-5-2022 trazia como novidade  a  aprovação  do QBQ -  Quadro Brasileiro de Qualificações, que é o conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.


São objetivos do Quadro Brasileiro de Qualificações:


a) definir o nível de qualificação compatível com cada ocupação da  CBO - Classificação Brasileira de Ocupações;


b)  garantir a transparência da associação entre qualificações e ocupações, a fim de possibilitar a identificação e a comparabilidade das diferentes formas de educação e formação e de sua adequação ao mercado de trabalho;


c)  possibilitar aos trabalhadores a identificação de diferentes ocupações adequadas às suas qualificações;


d) possibilitar aos empregadores a identificação da qualificação necessária aos trabalhadores para preenchimento das vagas de trabalho abertas;


e)  definir referenciais para os resultados de aprendizagem associados aos diferentes níveis de qualificação;


f) subsidiar a análise de programas de aprendizagem profissional a serem incluídos no CONAP - Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional;


g) subsidiar a análise de programas de qualificação profissional a serem ofertados por instituições de educação profissional; e


h) viabilizar o intercâmbio de informações e de experiências entre sistemas de qualificação profissional do Brasil e de outros países.


O  Quadro Brasileiro de Qualificações serve de referência para as políticas públicas e as demais ações do Ministério do Trabalho e Previdência, e deve ser observado para  priorização das ocupações a serem atualizadas na CBO a cada ano;  identificação da compatibilidade entre vagas e trabalhadores na política de intermediação de mão de obra; e  adequação das políticas de qualificação profissional, inclusive aprendizagem profissional.


A Portaria 1.255 MTP/2021 também definiu os seguintes conceitos:


- conhecimento: conjunto de informações, fatos, teorias, práticas e princípios necessários para o exercício de uma ocupação;


- habilidade: capacidade de aplicar conhecimentos e utilizar os recursos adquiridos para concluir tarefas e solucionar problemas, podendo ser cognitiva, prática, física, psicomotora e sensorial;


- atitude: capacidade para realizar tarefas e resolver problemas de diferentes níveis de complexidade, com diferentes graus de autonomia e responsabilidade;


- competência: caracterização de uma ocupação a partir da necessidade de conhecimentos, habilidades, e atitudes necessárias à sua execução; e


- qualificação: resultado esperado da aprendizagem em termos de conhecimentos, habilidades e atitudes, para o desempenho de atividades ou funções típicas de uma ocupação.


A competência reflete os conhecimentos, habilidades e atitudes demandadas ao exercício de determinada ocupação, enquanto a qualificação se refere aos conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridos pelo trabalhador nos diferentes processos de aprendizagem e qualificação profissional.


O Quadro Brasileiro de Qualificações é organizado em oito níveis de qualificação, caracterizados pela descrição das competências correspondentes a cada nível, e estruturado em ordem crescente de complexidade e profundidade das competências necessárias ao desempenho das ocupações contidas em cada nível.


A caracterização de cada nível do Quadro Brasileiro de Qualificações é dada por:


- nível 1: capacidade de aplicar conhecimentos gerais e conceitos associados a tarefas simples, que requerem habilidades básicas e que são executadas sob supervisão direta;


- nível 2: capacidade de aplicar conhecimentos gerais, conceitos tecnológicos básicos e habilidades de profundidade restrita, para executar tarefas e resolver problemas simples e correntes, sob supervisão de rotina, com autonomia e responsabilidade limitadas;


- nível 3: capacidade de aplicar conhecimentos especializados, fundamentos tecnológicos e habilidades para executar tarefas e resolver problemas de complexidade intermediária, sob supervisão geral;


 -nível 4: capacidade de aplicar conhecimentos, conceitos e procedimentos técnicos, habilidades e princípios de gestão para resolver problemas específicos, gerenciar atividades e supervisionar o trabalho de rotina de terceiros;


- nível 5: capacidade de aplicar conhecimentos gerais abrangentes, especializados e teóricos, além de habilidades para conceber soluções criativas aos problemas específicos, gerenciar ações e avaliar resultados do desempenho de terceiros;


- nível 6: capacidade de aplicar conhecimentos aprofundados de uma área, com compreensão crítica de teorias e princípios, além de habilidades para conceber soluções criativas e inovadoras na resolução de problemas complexos, gerenciar ações ou projetos, avaliar e propor desenvolvimento profissional de terceiros;


- nível 7: capacidade de aplicar conhecimentos altamente especializados e de vanguarda, além de habilidades para desenvolver novos conhecimentos na resolução de problemas complexos e imprevisíveis ligados à investigação e à inovação, assim como gerenciar e transformar contextos de trabalhos complexos, com novas abordagens estratégicas; e


- nível 8: capacidade de aplicar conhecimentos de ponta na vanguarda de uma área e na interligação entre áreas, além de habilidades complexas e altamente especializadas, para alargar fronteiras do conhecimento, assim como investigar e inovar na resolução de problemas críticos e soluções práticas.


Toda ocupação descrita na CBO é associada a apenas um nível do Quadro Brasileiro de Qualificações.


A associação das ocupações aos níveis do Quadro Brasileiro de Qualificações é estabelecida a partir da análise das competências efetivamente relacionadas ao exercício daquelas ocupações e é independente de currículos, cursos ou regulações específicas.


A atualização do Quadro Brasileiro de Qualificações será feita anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, e seguirá metodologia a ser definida pela Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.


O Quadro Brasileiro de Qualificações será disponibilizado no portal gov.br.


Também foram revogados os seguintes dispositivos da Portaria 671 MTP, de 8-11-2021:

- parágrafo único do art. 83;
- incisos I e II do caput do art. 173;
- inciso IV do caput do art. 235;
- inciso IV do § 1º do art. 236;
- parágrafo único do art. 237;
- parágrafo único do art. 238;
- inciso IV do caput do art. 240;
- inciso IV caput do art. 241;
- § 1º e § 2º do art. 252;
- inciso VI do caput do art. 253;
- art. 268;
- inciso III do caput do art. 272;
- § 2º do art. 273;
- art. 283; e
- Anexos II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XIV.


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria  1.255 MTP, de 27-5-2022.


 


 


 


 


 



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