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26/05/2022 - 10:58

Município de Maceió

Maceió comunica sobre a atualização cadastral para cobrança do IPTU 2022


Considerando a necessidade de atualização do cadastro imobiliário com objetivo de melhorar a execução dos serviços públicos prestados pela Prefeitura de São Luís, a Semfaz está iniciando o processo atualização do seu banco de dados.

A atualização cadastral é direcionada ao proprietário, ou possuidor, ou titular do domínio útil de um imóvel, construído ou não, situado na zona urbana ou rural do Município de São Luís, que deverá preencher o formulário e informar à administração pública os dados atualizados de seu imóvel, ainda que o mesmo goze de imunidade ou isenção.

As alterações cadastrais seguirão as seguintes regras:

A atualização cadastral será realizada exclusivamente via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico (Decreto Municipal nº 57.668/2022), disponível em Recadastramento IPTU;

O contribuinte poderá preencher o formulário até o 31 de maio de 2022;

Documentações Necessárias

Para efetivação da atualização cadastral o contribuinte deverá enviar, via formulário eletrônico os seguintes documentos:

I – Identificação dos proprietários ou possuidores solicitantes:

a) CPF do (s) proprietário (s) ou possuidor (es); (obrigatório)

b) RG ou Carteira de Motorista do (s) proprietário (s) ou possuidor (es); (obrigatório para brasileiros)

c) Comprovante de endereço do (s) proprietário (s) ou possuidor (es); (obrigatório)

II – Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 24 meses (obrigatório para imóveis registrados em cartório);

III – No caso de imóveis ainda não registrados em cartório, obrigatoriamente um ou mais dos seguintes documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel:

a) Escritura pública de compra e venda;

b) Contrato particular de compra e venda;

c) Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;

d) Formal de partilha;

e) Sentença de usucapião, transitada em julgado;


IV - Comprovante de endereço do imóvel.


Etapas


Preenchimento do formulário de alteração cadastral de acordo com as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 57.668/2022 (Acessar página de preenchimento do formulário);


Acompanhamento do Protocolo através da página de consulta de Protocolo Cadastro IPTU;


Legislação Aplicável


Lei 6.942/2021 - IPTU 2022


Fonte: Sefin-Maceió.



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