Trabalhador acometido por cegueira bilateral garante o direito de receber o benefício da aposentadoria por invalidez
De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu a um segurado o direito de receber o benefício de aposentadoria, em razão da sua invalidez.
Ao analisar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o requerente comprovou todos os requisitos necessários para obtenção do benefício. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) registra a existência de contribuições individuais por mais de 12 meses, o que comprova a qualidade do autor como segurado da previdência social, bem como o período de carência.
Quanto ao requisito da incapacidade, o magistrado ressaltou que consta dos autos o laudo pericial atestando que o requerente sofre de cegueira bilateral, diabetes e hipertensão arterial, sem possibilidade de reabilitação, que o torna total e permanentemente incapacitado.
Diante disso, o Colegiado negou provimento ao recurso do INSS, determinando a implantação do benefício no prazo de 30 dias, por aplicação do art. 497 do NCPC, a contar da data do requerimento administrativo.
Processo 1023178-34.2021.4.01.9999
FONTE: TRF - 1ª Região
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Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
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TR | 18/04 | 0,0672% |
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19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |