Lei que trata da concessão do Seguro-Desemprego ao pescador artesanal sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-5, a Lei 14.342, de 18-5-2022, que dentre outras, alterou a Lei 10.779, de 25-11-2003, que dispõe sobre as normas para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição de atividade pesqueira.Foi estabelecido que desde que atendidos os demais requisitos previstos, o benefício de seguro-desemprego será concedido ao pescador profissional artesanal cuja família seja beneficiária do programa de transferência de renda com condicionalidades de que trata a Lei 14.284, de 29-12- 2021, e caberá ao órgão ou à entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa a suspensão do pagamento dos benefícios financeiros previstos na referida Lei, pelo mesmo período da percepção do benefício do seguro-desemprego.
Caso a suspensão não possa ser iniciada em até 6 meses após o início do pagamento do seguro-defeso, por motivos excepcionais, o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa de transferência de renda com condicionalidades fica autorizado a efetuar o desconto de até 30% do valor pago mensalmente à família, até que seja integralmente ressarcido o valor pago indevidamente.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |