RICMS-MG é alterado com relação ao imposto devido pelas MEs e EPPs
O Decreto 48.423, de 17-5-2022, publicado no DO-MG de 18-5-2022, introduziu modificações no RICMS-MG, alterando, para o até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o prazo de recolhimento do diferencial de alíquota devido na entrada interestadual de mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação do imposto.
Selic | Mai | 1,03% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Mai | 0,52% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 24/06 | R$5,23280 |
Dolar V | 24/06 | R$5,23340 |
Euro C | 24/06 | R$5,51380 |
Euro V | 24/06 | R$5,51650 |
TR | 23/06 | 0,1919% |
Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6724% |
Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6724% |