Mudança de horário de voo não gera dano moral
Em sessão virtual, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não restou comprovado os danos morais decorrentes da mudança unilateral do horário de um voo com destino a Foz do Iguaçu. O caso, oriundo da 5ª Vara Cível da Capital, foi julgado na Apelação Cível nº 0860448-59.2019.8.15.2001, que teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.
A parte autora alega que a mudança atrapalhou todo o organograma dos passeios e toda a família resolveu não mais viajar.
Examinando o caso, o relator observou que o autor optou pelo cancelamento do voo e a empresa comunicou a readequação da malha aérea, com comunicação prévia de quatro meses de antecedência.
O relator acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o mero inadimplemento contratual, que resulta no cancelamento de voo, não gera dano moral ao consumidor, o que deve ser aferido a partir das peculiaridades do caso concreto.
"No caso em tela, o apelante não aponta nenhum dano concreto, afirmando de forma genérica ter sofrido ‘desconforto, aflição, contraprestação diversa da contratada e dos transtornos suportados, não se exigindo demais prova de tais fatores’. Portanto, não existiu nenhuma situação concreta, devidamente demonstrada, capaz de gerar desconforto e consequente direito à indenização", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
FONTE: TJ-PB
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |