Medida provisória altera regra de atualização da tabela do frete rodoviário de cargas
A Medida Provisória 1.117/22 permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, e não mais de 10% conforme acontece hoje.
Pela lei, a ANTT tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses, levando em conta os custos operacionais do setor, ou quando a variação do preço do diesel for superior a 10% em relação à tabela, para mais ou para menos.
A MP foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União. O texto altera a Lei 13.703/18, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
A mudança visa ajustar a tabela aos recentes reajustes do preço do óleo diesel. O valor de revenda do diesel S10 acumula alta de quase 52% em 12 meses, pelo último levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Tramitação
A MP 1117/22 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |