Dia 20-5 vence o prazo de recolhimento do Darf Numerado
Os contribuintes sujeitos à entrega da DCTFWeb Mensal (1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação) , até o dia 20-5, devem recolher, por meio do Darf Numerado, as Contribuições Previdenciárias relativas à competência de abril/2022.
Para tanto, é necessário acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, disponível no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.
As entidades promotoras de espetáculos desportivos devem recolher o Darf pertinente à DCTFWeb Diária até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |