Dia 20-5 vence o prazo de recolhimento do Darf Numerado
Os contribuintes sujeitos à entrega da DCTFWeb Mensal (1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação) , até o dia 20-5, devem recolher, por meio do Darf Numerado, as Contribuições Previdenciárias relativas à competência de abril/2022.
Para tanto, é necessário acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, disponível no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.
As entidades promotoras de espetáculos desportivos devem recolher o Darf pertinente à DCTFWeb Diária até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Jun | 1,02% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Jun | 0,59% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 01/07 | R$5,31360 |
Dolar V | 01/07 | R$5,31420 |
Euro C | 01/07 | R$5,53040 |
Euro V | 01/07 | R$5,53160 |
TR | 30/06 | 0,2007% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6491% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6491% |