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17/05/2022 - 08:34

Darf Numerado

Dia 20-5 vence o prazo de recolhimento do Darf Numerado

Os contribuintes sujeitos à entrega da DCTFWeb Mensal (1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação) , até o dia 20-5, devem recolher, por meio do Darf Numerado, as Contribuições Previdenciárias relativas à competência de abril/2022.

Para tanto, é necessário acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, disponível no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.

As entidades promotoras de espetáculos desportivos devem recolher o Darf pertinente à DCTFWeb Diária até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.



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