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16/05/2022 - 13:10

Direito Penal

Acusado de provocar aborto em adolescente mediante fraude é condenado a 8 anos de prisão


Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 12/5, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem a oito anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, por, mediante fraude, ter provocado aborto em uma adolescente e cometido o crime de violação sexual contra a menor. O réu era líder religioso em uma tenda espírita de Águas Lindas e dizia-se incorporado por entidades espirituais.

De acordo com a denúncia, em 2016, a vítima, então menor de 18 anos de idade, passou a frequentar a tenda espírita, onde conheceu o réu. No final daquele ano, houve uma festa no local, oportunidade em que o acusado, dizendo-se incorporado pelo “Exu Capitão Veludo”, aproximou-se da adolescente, sua “Filha de Santo”, e disse a ela que ambos eram casados e que pediria permissão ao “astral” para tocá-la.

Após uma semana, o réu, supostamente incorporado, informou à vítima que o ato sexual entre os dois deveria ser praticado o mais rapidamente possível, pois, caso contrário, ela seria estuprada por alguém. O ato sexual foi o primeiro da vida da menor e repetiu-se por mais de dois anos, até o momento em que a vítima descobriu a gravidez. Nesse contexto, o réu, dizendo-se incorporado, convenceu a vítima a praticar o aborto.

O juiz presidente do Júri ressaltou a gravidade dos fatos, uma vez que “réu e vítima mantinham relação hierárquica estabelecida de cunho religioso e espiritual, revestida de extensos laços de confiança e intimidade, inclusive com acesso a ambientes domésticos. O cometimento do delito foi operado pelo denunciado nesse contexto de respeito, crédito e esperança que a vítima nutria”, disse.

Para o juiz, as consequências dos crimes são gravíssimas. “Em virtude do delito, vítima, que era virgem, sofreu imensamente, mediante abalo psicológico incomum que resvalou em crises de ansiedade e depressão. A prova oral evidenciou, com riqueza de detalhes, profunda tristeza, problemas para estudar e trabalhar, uso continuado de medicamentos, pensamentos suicidas e abalos moral e religioso”. O magistrado ainda ressaltou os relatos de ameaça e intimidação, “como na hipótese em que o denunciado destacou que, se a vítima não tivesse relação sexual com a entidade que ele incorporava, outra pessoa a estupraria”.

Como o acusado respondeu ao processo em liberdade, logo, no entendimento do magistrado, poderá recorrer em liberdade. No entanto, ficam mantidas as medidas cautelares alternativas fixadas contra ele: proibição de contato com a vítima e testemunhas, até o trânsito em julgado do processo - quando não cabe mais recurso, sob pena de decretação da prisão preventiva.

O processo está em segredo de justiça.

FONTE: TJ-DFT



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