Sefaz-PE informa que parada programada dos serviços de NF-e não deve afetar emissão de notas fiscais
A Receita Federal complementou a notícia sobre a parada programada do Ambiente Nacional da NF-e.
De acordo com a Receita Federal a manutenção divulgada anteriormente para o Ambiente Nacional da NF-e, no período de 13/05 (às 22h) a 16/05 (zero hora), NÃO impactará a autorização de Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e), seja de operação interna ou interestadual. Assim, não será necessária a ativação de contingência para nenhum Estado.
Contudo, caso ocorra algum problema na emissão de Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria de Estado da Fazenda habilitará o sistema de emissão em contingência, em razão do comunicado da parada programada do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional – SVAN (SERPRO), será ativada a opção de contingência automática utilizando a Sefaz Virtual do RS (SVRS).
Os serviços que poderão ficar indisponíveis e serão monitorados pela SEFAZ-MA são:
1.os do Portal Nacional da NF-e;
2.O recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
3.A geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e, entre outros;
4.A distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 014.002.
Caso ocorra problema na emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica da SEFAZ Maranhão o sistema será habilitado por meio dos seguintes links:
Para Emissão:
http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/notafiscalavulsa/
Para consulta - Reimpressão:
http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/notafiscalavulsa/jsp/consultaNotaFiscalAvulsa/consultaNotaFiscalAvulsaFiltro.jsf
Fonte: Sefaz-PE.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |