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12/05/2022 - 11:59

ICMS - RJ

Indústrias do Rio de Janeiro devem cumprir regras ambientais para se enquadrar no regime tributário diferenciado


Empresas fluminense que queiram ser enquadradas no regime tributário diferenciado de ICMS, previsto na Lei 6.979/2015, deverão obedecer a critérios ambientais e regras municipais. É o que determina a Lei 9.669/2022 sancionada pelo governador Cláudio Castro.

A norma complementa a Lei 6.979/2015, que criou o regime especial. Este tratamento diferenciado tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio. A nova medida define que, para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos industriais dos municípios contemplados com a norma deverão obedecer ao plano diretor municipal, à política de zoneamento municipal, à política ambiental local e à política de planejamento e desenvolvimento sustentável local.

As empresas que aderirem ao regime de tributação diferenciado deverão apresentar anualmente à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.

Novos municípios
A nova Lei também inclui os municípios de Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti entre as cidades que podem se beneficiar do regime. Com a inclusão, serão 81 municípios que poderão incluir estabelecimentos industriais no regime diferenciado de tributação.

FONTE: Notícias da Alerj.


 



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