Sefaz-PB comunica nova validação para empresas que vendem medicamentos
A partir do dia 16 de maio de 2022, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) começará a aplicar novas regras de validação na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos estabelecimentos paraibanos, que comercializam medicamentos. As alterações são referentes a última versão da Nota Técnica publicada em março deste ano.
Como o Estado da Paraíba decidiu aplicar a RV K01-10 da NT 2021.004, a nova regra de validação vai identificar os produtos com NCM de medicamentos (NCM iniciado por 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
A Sefaz-PB vai passar a exigir que a empresa informe os dados detalhados de medicamentos: Código de Produto da ANVISA, preço máximo consumidor e o grupo de rastreabilidade dos medicamentos como, por exemplo, o número do Lote do produto, quantidade de produto no Lote, data de fabricação/Produção e a data de validade.
Fonte: Sefaz-PB.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |