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10/05/2022 - 10:47

IPVA - BA

Confira as datas de vencimento do IPVA na Bahia neste mês de maio


A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em maio. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 possuem prazos terminando neste mês.

Os proprietários de veículos com placas de final 5 podem quitar o imposto em cota única com 10% de desconto até o dia 30 e os de placa final 6 até o dia 31, também com o abatimento de 10%. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nessas mesmas datas. Já os donos de automóveis com placas 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 27 e 30 de maio, respectivamente. Por fim, os proprietários de carros com placas 1 e 2 que também parcelaram o imposto precisam pagar a terceira cota até dias 30 e  31 de maio, respectivamente.

Para realizar pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Descontos e parcelamento ampliados
Com o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, o Governo do Estado ampliou os percentuais de descontos e o número de parcelas para pagamento do IPVA 2022. No caso do pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, o abatimento passou de 10% para 20%. Também foi dobrado o desconto para pagamento integral até a data da primeira cota, que mudou de 5% para 10%. Além disso, o parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes.

FONTE: Notícias da Sefaz-BA.


 


 


 




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