RJ adia a suspensão da substituição tributária em operações internas
Por intermédio do Decreto 48.056, 2-5-2022, publicado no DO-RJ, Edição Extra, de 2-5-2022, o Governador do Estado do Rio de Janeiro adia, para 1-6-2022, a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Cabe esclarecer que a dispensa se aplica em relação aos produtos produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados ou não no Estado do Rio de Janeiro.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |