Minas Gerais vai zerar o ICMS sobre hortaliças e frutas semiprocessadas
A isenção vai alcançar produtos vendidos cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados
O Governo de Minas Gerais vai zerar a cobrança do ICMS sobre hortaliças e frutas vendidas em supermercados e sacolões com algum tipo de beneficiamento, como cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados. A medida consta do Decreto 48.407/2022, que entrará em vigor a partir de 1-7-2022.
O fim da cobrança do imposto sobre esses produtos é uma demanda do comércio acolhida pelo governador Romeu Zema como forma de reduzir a carga tributária sobre os contribuintes do Estado e, consequentemente, uma tentativa de diminuir os preços cobrados ao consumidor final.
Até então, somente as hortaliças e frutas em estado natural eram isentas do ICMS. Agora, a isenção é estendida a esses mesmos produtos minimamente processados, desde que não cozidos e sem adição de outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação, e desde que o preço não tenha margem de agregação superior a 30% em relação ao mesmo comercializado em estado natural, conforme definido no decreto.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
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Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |