Minas Gerais altera limite de valor da NFC-e em que é obrigatória a identificação do consumidor
Medida proporciona agilidade na emissão do documento, simplificação e redução da burocracia para empresas
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 7-4, o Decreto 48.398/2022, que aumenta de R$ 3.000 para R$ 10.000 o limite de valor da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) acima do qual o contribuinte emitente deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do destinatário do documento. Abaixo desse novo valor, a identificação ocorre apenas quando solicitada pelo consumidor do produto ou serviço.
A medida, que já está em vigor, atende aos anseios dos contribuintes, proporcionando mais agilidade na emissão do documento, simplificação no processo e menos burocracia para as empresas mineiras que utilizam a NFC-e, uma vez que reduz significativamente a quantidade de situações em que será necessário o preenchimento dos dados do consumidor na nota.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |