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04/04/2022 - 09:37

Município de João Pessoa

Fonte: Prefeitura garante desconto de 30% no ITBI para pedidos protocolados até último dia 31

A Secretaria da Receita (Serem) da Prefeitura de João Pessoa publicou portaria tributária no Diário Oficial n°0004 que altera a data do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os contribuintes que protocolaram o pedido até o dia 31 de março, garantindo o desconto de 30%. Devido à alta demanda de pedidos nos últimos dias do desconto, a Serem está lançando as guias com desconto para enviar aos contribuintes com o benefício do abatimento.


De acordo com o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, a Medida Provisória n° 17 de 31 de dezembro de 2021 oferecia o desconto do dia 1° de janeiro deste ano até o último dia 31 de março. Todos os contribuintes que protocolaram junto à Receita Municipal o pedido de lançamento para pagamento do imposto até a última quinta-feira (31), mas ainda não receberam a guia de recolhimento para efetuar o pagamento terão direito ao benefício do desconto de 30%. Após receber a notificação de ciência do lançamento, o contribuinte terá até cinco dias para pagar o imposto sob risco de perda do desconto.


Em caso de o pedido ter sido protocolado com documentação incompleta, o contribuinte será informado para apresentar, em um prazo de até 10 dias, a documentação completa, para também ter direito ao desconto. “É importante que o contribuinte respeite estes prazos para garantir o desconto de 30%. Estamos trabalhando para lançar as guias de pagamento e enviar para todos que solicitaram e não receberam até o dia 31”, afirmou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.


O ITBI corresponde a 3% do valor do imóvel, ou seja, em um imóvel vendido por R$ 150 mil, o valor cobrado de ITBI é de R$ 4.500. Com o desconto de 30%, o contribuinte pagará 3.150, um abatimento de R$ 1.350. O desconto é concedido sobre o valor bruto do imposto sem considerar qualquer desconto e caso esteja vencido, o valor do tributo será acrescido de atualização monetária e multa de mora após a incidência do desconto.


Fonte: Sefin



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