Todas as empresas do regime normal do Maranhão estarão desobrigadas da DIEF a partir em abril de 2022
A Secretaria da Fazenda alterou por meio da Resolução Administrativa nº 24/2022, do Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, o art 308 do Regulamento do ICMS – Maranhão, para formalizar em definitivo a dispensa Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, , a partir do período de apuração abril/22, para os contribuintes do regime normal obrigados à EFD.
Desde setembro de 2021 a SEFAZ vem dispensando, progressivamente, os contribuintes do regime de pagamento do ICMS normal, da entrega simultânea de EF e DIEF. 22 mil contribuintes já foram dispensados até a competência fevereiro de 2022.
A partir de abril de 2022, todas as empresas do regime normal estão dispensados da DIEF, inclusive as empresas novas que forem formalizadas a partir deste período, passando a entregar apenas a EFD, que se constituirá a escrituração fiscal do contribuinte para todos os fins da legislação tributária estadual.
Hidel Matos, gestor da Unidade Planejamento e Controle da Ação Fiscal da SEFAZ- UPCAF e líder do projeto da conversão da EFD em declaração única, chamou a atenção para os erros identificados nas informações de alguns registros no preenchimento do arquivo da EFD.
Com a dispensa definitiva da DIEF, não haverá outra forma de declarar as operações dos contribuintes do ICMS, portanto, é imprescindível seguir as orientações contidas no Guia EFD SEFAZ com fins de evitar erros que venham prejudicar a qualidade dos arquivos e impactar de forma negativa na geração das contas correntes da EFD.
O Guia de Orientação EFD – https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=17830, disponibiliza informações sobre os procedimentos no preenchimento dos arquivos da EFD, e orienta quanto ao Sistema de autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que está disponível no SEFAZNET.
Além disso os contribuintes validam o arquivo da EFD seguindo o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital- EFD/ICMS IPI, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 07 de agosto de 2018 e alterações, disponível no sítio http://sped.rfb.gov.br/
Diferente da DIEF que é pré validada, e os arquivos com erros podem ser rejeitados antes da entrega, a EFD será validada após a entrega dos arquivos.
Com base nesses cruzamentos, a Sefaz irá comunicar o contribuinte das inconformidades identificadas, para que possam ser corrigidas em tempo hábil.
O sistema de autorregularização será disponibilizada no SEFAZNET, onde serão disponibilizados os relatórios analíticos das inconsistências dos arquivos da EFD para as devidas correções. Havendo também a possibilidade do contribuinte apresentar justificativas de forma eletrônica, para análise e emissão de parecer, dispensando o atendimento presencial.
SEFAZNET, Menu EFD/Autorregularização Malhas EFD.
Fonte: Sefaz-MA.
Selic | Jun | 1,02% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
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TR | 30/06 | 0,2007% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6491% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6491% |