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01/04/2022 - 10:56

ICMS - RS

Simples Nacional: RS quer recuperar R$ 7 milhões em ICMS devido no setor de restaurante


A Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor de restaurantes. A iniciativa visa disponibilizar ao contribuinte a oportunidade de regularizar divergências identificadas em suas declarações de maneira simples, ágil e econômica, sem ter que pagar juros e multas resultantes de uma ação fiscal.

Essa fase do programa é destinada à regularização de 198 contribuintes que, de acordo com análises da Receita Estadual, apresentaram erros ou emissões nos valores declarados via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$7 milhões.

Após o cruzamento de diversas informações, como notas fiscais emitidas e recebidas pelo contribuinte, operações realizadas via cartões de débito e crédito, compras de mercadorias, valores médios esperados do setor, entre outros, a Receita Estadual identificou três principais divergências: omissão de faturamento, quando o valor declarado pelo contribuinte a título de Receita Bruta Total parece não estar compatível com as operações realizadas pelo contribuinte; segregação incorreta de receitas, quando a segregação das receitas por parte do contribuinte está em desacordo com as operações realizadas; e utilização incorreta do benefício de isenção, quando há utilização indevida do campo isenção.

Assim, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das divergências até 15 de maio de 2022. Para isso, basta realizar a retificação do PGDAS-D de acordo com as orientações contidas nos documentos recebidos pelo contribuinte em sua caixa postal eletrônica, realizando também o recolhimento do valor devido.

Os contribuintes que não participarem do programa de autorregularização e nem apresentarem justificativas válidas poderão ser submetidos ao procedimento de ação fiscal, que pode resultar na cobrança do tributo devido, mais juros, multas e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 1º de abril de 2022. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, PGDAS-D, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos contribuintes.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC-ATR), que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

FONTE: Receita Estadual/Ascom Sefaz-RS.


 



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