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11/03/2022 - 11:03

DCTFWeb

DCTFWeb Mensal deve ser apresentada até o dia 15-3

As pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas, os consórcios, as SCP - Sociedades em Conta de Participação, as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, os MEI - Microempreendedores Individuais, os produtores rurais pessoa física, as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e as demais pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta, devem apresentar, até o dia 15-3, a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, com informações relativas ao mês de fevereiro/2022.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTFWeb será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na declaração, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores ou de R$ 500,00, nos demais casos.

OBSERVAÇÕES: Este prazo deve ser cumprido por todos os contribuintes sujeitos à DCTFWeb, exceto os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, que passarão a apresentar a declaração em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de junho de 2022.

As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.




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