Empresa de influenciadora digital é processada por dívida de R$ 200 mil
Não é só nas redes sociais que a ex-BBB, influenciadora digital e life coach, Maíra Cardi, se envolve em polêmicas. A mulher de Arthur Aguiar, participante do Big Brother Brasil 22, responde um processo na 37ª Vara Cível do Rio por cobranças de aluguéis e reparos em um imóvel na Avenida Lúcio Costa, na Barra.
A autora da ação é a Araguaia Empreendimentos, que alega que Maíra abandonou o apartamento, deixando as chaves na portaria do condomínio, sem qualquer tipo de aviso à locadora. A empresa disse ainda, no processo, que só soube do abandono quando recebeu uma reclamação em outubro de 2020, por parte do síndico do condomínio. É que o imóvel vizinho havia apresentado uma infiltração oriunda do apartamento alugado pela Cardi Produções, Entretenimentos e Treinamentos - da qual a life coach é sócia-administradora.
Entre os pedidos da Araguaia, que totalizam R$ 198.515,02, estão os pagamentos dos aluguéis e encargos da locação vencidos e não pagos de junho, julho, agosto, setembro e proporcional ao mês de outubro de 2020; valores despendidos pela autora com reparos do imóvel após a saída da influenciadora; além da condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no patamar de 20% sobre o valor da condenação.
Citada, a defesa de Cardi alega que os fatos relatados pelo autor da ação são inverídicos e que ela, quando passou a morar no apartamento, promoveu uma reforma de mais de um milhão no local, trazendo grande valorização ao imóvel. A ex-BBB pede a declaração de quitação dos aluguéis e extinção do contrato e demais encargos referentes à locação, bem como a devolução de R$ 17.906,93 referente a caução pela locatária.
Processo: 0275024-47.2020.8.19.0001
FONTE: TJ-RJ
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 12/08 | R$5,10170 |
Dolar V | 12/08 | R$5,10230 |
Euro C | 12/08 | R$5,23180 |
Euro V | 12/08 | R$5,23290 |
TR | 12/08 | 0,1789% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,7307% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,7307% |