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10/03/2022 - 11:08

Coronavírus

Gestante: Regras para retorno ao trabalho presencial

 


A Lei nº 14.311, publicada no DO-U de 10/03/2022, institui as regras para o retorno ao trabalho das empregadas gestantes, que estavam afastadas desde de 13/05/2021, data em que foi publicada a Lei nº 14.151/2021.

As novas regras aplicáveis ao trabalho das gestantes são as seguintes:

RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

A gestante deverá retornar às atividades presenciais nas seguintes hipóteses:

1 - Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2. Ressaltamos que, até o momento, não temos esta data definida pelo Ministério da Saúde.

2 - Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização.

Conforme posição atual do Ministério da Saúde na Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, considera-se o esquema vacinal completo:

a) Para os imunocomprometidos com mais de 18 anos: 4 doses de vacina, conforme os tipos de vacina e intervalos entre as doses definidos no Plano Nacional de Imunização (PNI). Consideram-se imunocomprometidos: imunodeficiência primária grave; Quimioterapia para câncer; transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras; pessoas vivendo com HIV/AIDS; uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias; uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1 da Nota Técnica nº 65/2021); auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias; pacientes em hemodiálise; pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.
b) Todos os demais maiores de 18 anos: 3 doses de vacina, conforme os tipos de vacina e intervalos entre as doses definidos no Plano Nacional de Imunização (PNI). Pessoas que receberam a vacina Janssen COVID-19 e têm 18 anos ou mais, devem receber uma dose de reforço pelo menos 2 meses após receber o esquema primário de vacinação com uma dose.

Ressaltamos que este é o esquema vacinal atual e que poderá haver alterações futuras, tanto quanto ao número de doses e intervalos entre elas.

GESTANTES NÃO IMUNIZADAS (licença remunerada)

A empregada grávida que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o coronavírus deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, ficando à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração. A fim de viabilizar o trabalho à distância da empregada gestante, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

OPÇÃO PELA NÃO VACINAÇÃO

Conforme a Lei nº 14.311/2022, a gestante poderá optar pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 e, nessa situação, poderá retornar ao trabalho presencial. Nessa hipótese, deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador. Ressaltamos que a Lei não traz modelo oficial do termo de responsabilidade.





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