Governo fixa normas complementares para redução do IPI
Por meio do Decreto 10.985, de 8-3-2022, publicado no DO-U de 9-3-2022, o Governo Federal promove ajustes nas regras para redução das alíquotas do IPI vigente desde 25-2-2022.
Foram fixados critérios de arredondamento das alíquotas do IPI reduzidas pelo Decreto 10.979, de 25-2-2022, assim como estabelecidas normas para devolução fictícia de veículos para o produtor.
A devolução fictícia de veículos, da distribuidora para o estabelecimento produtor, tem o objetivo de aplicar as novas alíquotas do IPI para os veículos em estoque na distribuidora em 25-2-2022.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |