Governo fixa normas complementares para redução do IPI
Por meio do Decreto 10.985, de 8-3-2022, publicado no DO-U de 9-3-2022, o Governo Federal promove ajustes nas regras para redução das alíquotas do IPI vigente desde 25-2-2022.
Foram fixados critérios de arredondamento das alíquotas do IPI reduzidas pelo Decreto 10.979, de 25-2-2022, assim como estabelecidas normas para devolução fictícia de veículos para o produtor.
A devolução fictícia de veículos, da distribuidora para o estabelecimento produtor, tem o objetivo de aplicar as novas alíquotas do IPI para os veículos em estoque na distribuidora em 25-2-2022.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |