Governo fixa normas complementares para redução do IPI
Por meio do Decreto 10.985, de 8-3-2022, publicado no DO-U de 9-3-2022, o Governo Federal promove ajustes nas regras para redução das alíquotas do IPI vigente desde 25-2-2022.
Foram fixados critérios de arredondamento das alíquotas do IPI reduzidas pelo Decreto 10.979, de 25-2-2022, assim como estabelecidas normas para devolução fictícia de veículos para o produtor.
A devolução fictícia de veículos, da distribuidora para o estabelecimento produtor, tem o objetivo de aplicar as novas alíquotas do IPI para os veículos em estoque na distribuidora em 25-2-2022.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |