Governo fixa normas complementares para redução do IPI
Por meio do Decreto 10.985, de 8-3-2022, publicado no DO-U de 9-3-2022, o Governo Federal promove ajustes nas regras para redução das alíquotas do IPI vigente desde 25-2-2022.
Foram fixados critérios de arredondamento das alíquotas do IPI reduzidas pelo Decreto 10.979, de 25-2-2022, assim como estabelecidas normas para devolução fictícia de veículos para o produtor.
A devolução fictícia de veículos, da distribuidora para o estabelecimento produtor, tem o objetivo de aplicar as novas alíquotas do IPI para os veículos em estoque na distribuidora em 25-2-2022.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Nov | 0,50% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Nov | 0,07% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 08/12 | R$4,91520 |
Dolar V | 08/12 | R$4,91580 |
Euro C | 08/12 | R$5,29320 |
Euro V | 08/12 | R$5,29430 |
TR | 06/12 | 0,0865% |
Dep. até 3-5-12 |
08/12 | 0,6073% |
Dep. após 3-5-12 | 08/12 | 0,6073% |