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09/03/2022 - 09:14

Fonoaudiólogo

CFFA Regulamenta atuação do fonoaudiólogo em UTI Neonatal, Pediátrica e Adulto

O CFFA - Conselho Federal de Fonoaudiologia,  publicou no Diário Oficial de hoje, 9-3, a Resolução 656, de 3-3-2022  que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Pediátrica e Adulto. Foi estabelecido , dentre outros, que são áreas de atuação do fonoaudiólogo em UTI: a assistência fonoaudiológica em neonatologia; a assistência fonoaudiológica em pediatria;  e a  assistência fonoaudiológica no adulto.

O fonoaudiólogo integra a equipe multiprofissional das UTIs e das CTIs, atuando de forma interdisciplinar, para a promoção, proteção e recuperação da saúde, com o objetivo de prevenir e reduzir complicações, a partir do gerenciamento da deglutição e da comunicação, de maneira segura e eficaz.

Também foi definido que o  fonoaudiólogo integra a equipe multiprofissional na UTI Neonatal, atuando de forma interdisciplinar na assistência aos recém-nascidos para a promoção, prevenção e detecção precoce de distúrbios da comunicação, da alimentação oral (amamentação) e a detecção precoce de deficiência auditiva.

São atribuições e responsabilidades do fonoaudiólogo que atua na UTI Neonatal, Pediátrica e Adulto, e CTI: 

a) garantir adequada assistência fonoaudiológica a todos os pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Neonatal, Pediátrica e Adulto e nos Centros de Terapia Intensiva (CTIs) desde a fase mais crítica do paciente até sua alta; 

b) buscar formação e qualificação técnica dos aspectos gerais e tecnológicos da Terapia Intensiva, instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente crítico ou potencialmente crítico, monitorização, ações para a segurança do paciente do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e medidas de controle de infecção hospitalar; 

c) posicionar-se quanto à segurança da alimentação via oral, para decisão conjunta da equipe, quanto à necessidade de vias alternativas de alimentação; indicar o volume e a(s) consistência(s) segura(s) por via oral, de forma parcial ou total; prescrever a modificação de consistências e a manutenção por via oral, de maneira segura e prazerosa, minimizando os riscos de broncoaspiração; 

d) orientar e discutir com a equipe medidas de conforto e possíveis vias alternativas de alimentação e hidratação, nos casos em que não for mais possível a alimentação por via oral; 

e) prescrever os espessantes, para adequação das consistências do alimento; 

f) realizar, quando necessário, procedimentos de limpeza das vias aéreas antes, durante e/ou após a execução de procedimentos fonoaudiológicos; g) estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, de acordo com as diretrizes e a legislação vigentes relacionadas à assistência fonoaudiológica no âmbito hospitalar, nas questões de comunicação, cuidados paliativos, disfagia e no atendimento ao paciente crítico; 

h) utilizar recursos terapêuticos com o objetivo de habilitar e reabilitar, prevenir os agravos à saúde e minimizar riscos relacionados às desordens do sistema estomatognático, riscos relacionados às desordens da deglutição, conforme normas da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da instituição (CCIH); 

i) avaliar, planejar e discutir com os demais profissionais da equipe multiprofissional aspectos relacionados aos incentivos cognitivos para o paciente internado na UTI e no CTI; 

j) solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; 

k) participar das visitas/rounds multiprofissionais diárias de discussão de casos clínicos e colaborar com a elaboração do plano terapêutico do paciente, conforme a rotina da UTI e do CTI;

l) em pacientes submetidos a intubação orotraqueal, é recomendado intervalo médio de no mínimo 24 horas para a avaliação fonoaudiológica após a extubação orotraqueal; 

m) discutir com a equipe multidisciplinar as condutas nos cuidados paliativos e os planos de cuidado, contribuindo na tomada de decisão compartilhada de competências fonoaudiológicas; 

n) colaborar com o desenvolvimento das ações de humanização na assistência prestada em Terapia Intensiva; 

o) participar e promover atividades e projetos de ensino, pesquisa e extensão para colaboradores, estudantes, comunidade e profissionais em formação/treinamento da instituição hospitalar; 

p) determinar as condições de alta fonoaudiológica.

A Resolução também definiu que o  fonoaudiólogo que atua em UTI e CTI deve ter conhecimento e domínio das áreas de  instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente crítico ou potencialmente critico;  estimulação precoce do paciente critico ou potencialmente critico;  suporte básico de vida;  aspectos gerais e tecnológicos da Terapia Intensiva;   identificação e manejo de situações complexas e críticas;  farmacologia e interações medicamentosas;  monitorização aplicada ao paciente critico ou potencialmente critico;   interpretação de exames complementares e específicos do paciente critico ou potencialmente critico;  suporte ventilatório invasivo ou não invasivo; comunicação de más notícias;   humanização da assistência hospitalar;  ética e bioética no contexto hospitalar.

A evolução do estado clínico, as intercorrências e os cuidados prestados devem ser registrados pelo fonoaudiólogo no prontuário do paciente, em cada turno, e atendendo normas institucionais.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 656 CFFA, de 3-3-2022.




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