Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/03/2022 - 10:57

Pensão por Morte

Portaria ajusta sistema de benefícios para fins de concessão de Pensão por Morte

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-3, a Portaria Conjunta 60 DIRBEN-PFE-INSS, de 7-3-2022, que comunica a adequação dos sistemas de benefícios e de gestão de tarefas para a aplicação da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte.

A determinação judicial  produz efeitos para benefícios de pensão por morte com DER - Data de Entrada de Requerimento a partir de 5-3-2015;  abrange os requerimentos de pensão por morte que estejam aguardando a análise, inclusive os pedidos de revisão e de recurso, a partir da DER ; e  alcança todo o território nacional.

Para o cumprimento da decisão judicial, quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente, por meio de emissão de exigência, a apresentação de documentos que comprovem uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária. Após cumprida a exigência, deverá ser criada a subtarefa "Parecer Médico Pericial Pós Óbito no Gerenciador de Tarefas - GET, para fins de cumprimento da ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100",  devendo ser encaminhada para análise da perícia médica federal.Caso o requerente, ou seu representante legal, não apresente a documentação a que se refere o caput ou declare possuir tal documentação, o requerimento de pensão por morte deverá ser analisado nos moldes da legislação vigente.

Os dependentes continuam tendo direito à pensão por morte quando  o segurado falecido, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, já possuía direito à aposentadoria antes do falecimento; ou  quando fique reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente dentro do período de graça usufruído pelo segurado falecido.

Os demais requisitos para direito ao benefício por incapacidade deverão ser observados, seja de  exigência por mais de 15 dias consecutivos de incapacidade;  qualidade de segurado; e  carência ou isenção de carência. No que se refere à DER, será considerado como se tivesse requerido dentro do prazo legal.

Para parecer desfavorável, o servidor deverá dar continuidade à análise do requerimento de pensão por morte e concluir pelo indeferimento por não possuir qualidade de segurado na data do óbito.

A Portaria Conjunta 60 DIRBEN-PFE-INSS, de 7-3-2022, revogou  a Portaria Conjunta 5 DIRBEN-DIRAT-PFE-INSS, de 9-4-2020.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 26/04 R$5,11780
Dolar V 26/04 R$5,11840
Euro C 26/04 R$5,46840
Euro V 26/04 R$5,47110
TR 25/04 0,0621%
Dep. até
3-5-12
29/04 0,6028%
Dep. após 3-5-12 29/04 0,6028%