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07/03/2022 - 11:58

Município de João Pessoa

Prazo para pagamento de IPTU de João Pessoa em cota única se encerra nesta terça-feira

 


Termina nesta terça-feira, 8-3, o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em cota única, com desconto de 15%. Este também é o prazo para o pagamento da primeira parcela para quem optou pelo pagamento parcelado. Os contribuintes em dia com a Prefeitura de João Pessoa também têm garantido um desconto adicional de mais 5% no IPTU, chegando a 20% o abatimento daqueles que pagarem até amanhã.


O secretário da Receita, Sebastião Feitosa, esclarece que o desconto de 5% oferecido pela Prefeitura a quem estava em dias com a administração pública municipal até o dia 31 de dezembro do ano passado não é válido apenas para quem for pagar em cota única. Apesar de ele ser cumulativo aos 15%, as pessoas que têm direito ao benefício também terão o abatimento de 5% se pagarem o imposto em 10 parcelas.


Foram lançados neste ano 361 mil guias de IPTU e 367 mil guias de TCR, distribuídos em toda a cidade entre imóveis residenciais e comerciais. As guias de pagamento do IPTU já foram gerados neste ano incluindo os 5% de desconto para aqueles contribuintes que têm direito a este benefício, não sendo necessário solicitá-lo. Ao receber ou imprimir o boleto, o contribuinte com direito ao abatimento pode observar a redução de 5% no valor “Total do Exercício”, em relação ao “Valor IPTU”, também informado na guia.


Emissão online – A Secretaria da Receita Municipal (Serem) também disponibiliza através do Portal do Contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/) a emissão das guias de IPTU e também da TCR para quem deseja adiantar o pagamento.


Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:


Calendário de vencimentos dos pagamentos:


08/03 – Cota Única com desconto;


08/04 – Total do exercício sem desconto;


Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:


1ª parcela: 08/03;


2ª parcela: 08/04;


3ª parcela: 09/05;


4ª parcela: 08/06;


5ª parcela: 08/07;


6ª parcela: 08/08;


7ª parcela: 08/09;


8ª parcela: 10/10;


9ª parcela: 08/11;


10ª parcela: 09/12.


Fonte: Sefin-João Pessoa.


 




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