Rio Grande do Norte esclarece sobre a opção pelo Simples Nacional
As empresas que já formalizaram, durante o mês de janeiro de 2022, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) têm até 31 de março de 2022 para regularizar as pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. Tal postergação foi autorizada por meio da Resolução CGSN nº 164/2022, de 24 de janeiro de 2022.
A Secretaria de Estado da Tributação esclarece que os débitos impeditivos são aqueles gerados até 31 de janeiro de 2022, não sendo considerados eventuais débitos de obrigações principais e/ou pendência de obrigação acessória posterior.
Desta forma, com fins de permitir as regularizações pretendidas com a referida resolução, o Estado do RN irá suspender, até 15 de abril de 2022, a exigibilidade das malhas fiscais, de obrigação principal e acessória, relacionadas com a Escrituração Fiscal Digital – EFD (períodos: janeiro, fevereiro e março de 2022), das empresas que fizeram a opção durante o mês de janeiro de 2022 e ainda estão pendentes com o Fisco.
FONTE: Sefaz-RN.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Nov | 0,50% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Nov | 0,07% |
INPC | Out | 0,12% |
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Dolar V | 08/12 | R$4,91580 |
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Euro V | 08/12 | R$5,29430 |
TR | 06/12 | 0,0865% |
Dep. até 3-5-12 |
08/12 | 0,6073% |
Dep. após 3-5-12 | 08/12 | 0,6073% |