Manicure não consegue reconhecimento de vínculo com salão de beleza
Ficou demonstrado que o contrato era de parceria.
03/03/22 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma manicure que buscava o reconhecimento do vínculo de emprego com o Estúdio W Cabeleireiros Ltda., de São Paulo. De acordo com o conjunto de provas do processo, o contrato entre ela e o salão era de parceria, com divisão de valores arrecadados, sem relação de trabalho subordinado.
Na reclamação trabalhista, a manicure disse que havia trabalhado para o salão por mais de cinco anos sem carteira assinada e, ao ser demitida, não recebera as verbas rescisórias. Segundo seu relato, sempre havia cumprido horários e se submetido às diretrizes do salão, que determinava o lugar, a forma e os horários da semana para execução de seu trabalho.
O juízo de primeiro grau reconheceu a relação de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. A decisão destaca que, apesar de não ter sido assinado um contrato de parceria, a manicure tinha liberdade na organização da sua agenda e não estava subordinada à gerente do salão nem ao controle de horários. Ainda conforme o TRT, ela ficava com a metade dos valores arrecadados nos seus atendimentos, o que comprovaria que trabalhava por conta própria, pois o percentual é incompatível com a relação de emprego.
A relatora do agravo pelo qual a manicure pretendia rediscutir o caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a pretensão do recurso se volta contra as premissas fáticas fixadas pelo TRT, que não trazem elementos que comprovem a existência de vínculo de emprego. Dessa forma, o exame do recurso não é possível, pois a jurisprudência do TST (Súmula 126) veda o reexame de fatos e provas.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-1000620-23.2018.5.02.0021
FONTE: TST
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |