Prorrogado até 29 de abril, às 19h, prazo para aderir aos programas da PGFN
A Portaria nº 1.701, de 23 de fevereiro de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério da Economia, prorroga os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022, o optante deverá prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
Fonte: CRC
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
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Dolar C | 04/12 | R$4,90850 |
Dolar V | 04/12 | R$4,90910 |
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Euro V | 04/12 | R$5,31020 |
TR | 30/11 | 0,1017% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5426% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5426% |