Governo de Pernambuco concede desconto para contribuinte regularizar imposto sobre herança e doação
Pessoas interessadas em realizar planejamento sucessório ou que possuam débitos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o ICD, podem aderir, a partir de amanhã, 1º de março, ao programa de descontos lançado pelo Estado de Pernambuco. O Programa de Recuperação de Créditos Tributários para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (PERC-ICD) prevê redução de até 100% de multa e juros, conforme o período de adesão, e parcelamento em até 36 meses.
O programa inclui ainda a redução de até mais da metade da alíquota do imposto exclusivamente para doações efetivadas entre o início da vigência da Lei Complementar 465/2021, que instituiu o PERC-ICD, e o dia 30 de junho de 2022. As alíquotas ficam reduzidas para 1%, 2% ou 3%, conforme o valor a ser doado no período.
“Dentre os benefícios trazidos pelo PERC 2022, destacamos a redução na alíquota para as doações, que pode representar uma diminuição de até 75% nas taxas vigentes”, ressaltou Willams Rocha, diretor-geral de Fiscalização e Atendimento da Sefaz..
Pouco conhecido por parte da população, o ICD é um imposto estadual devido por quem recebe bem (móvel ou imóvel) ou direito em razão da morte do antigo proprietário e por quem recebe uma transmissão gratuita (doação) – por isso está diretamente relacionado com planejamento sucessório. O PERC-ICD 2022 é operacionalizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) e pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e tem o objetivo de facilitar a regularização perante o Fisco Estadual.
“Este programa é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem não somente suas situações fiscais, mas também a própria formalização da transmissão de bens e direitos por sucessão causa mortis ou doação”, informa a procuradora do Estado Nathalia Alencar, coordenadora do Núcleo de Sucessões e Doações da Procuradoria da Fazenda Estadual, vinculada à PGE-PE.
As reduções referentes à multa e juros são válidas para débitos cujo fato gerador (morte do proprietário ou doação) tenha ocorrido a qualquer tempo até 31 de dezembro de 2021. Os contribuintes podem aderir ao programa de 1º de março a 30 de junho de 2022, mas é importante observar que os descontos variam conforme o período. Quem optar pelo pagamento à vista até o dia 31 de março terá uma redução de 100% do valor da multa e dos juros. Já para o pagamento à vista, durante o período de 1º de abril a 30 de junho de 2022, a redução é de 50% na multa e 90% nos juros. Para o parcelamento na vigência do PERC em até 36 cotas, pode ser reduzido em 30% na multa e 80% nos juros.
ADESÃO – Para aderir ao programa, os contribuintes que residem no Grande Recife, Zona da Mata Norte ou Zona da Mata Sul, devem procurar a Unidade de Atendimento do ICD da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), através do e-mail icd@sefaz.pe.gov.br. Já os contribuintes que residem no Agreste ou Sertão do Estado devem enviar e-mail para as Agências da Receita Estadual(ARE) distribuídas por essas regiões, cujos endereços eletrônicos constam no Portal da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br).
Contribuintes inscritos em dívida ativa também podem entrar em contato com o Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, pelo e-mail perc2022@pge.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 99488.3928 e (81) 99488.3937 ou, ainda, pelo site www.pge.pe.gov.br/atendimento.aspx.
Fonte: Sefaz-PE.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 04/12 | R$4,90850 |
Dolar V | 04/12 | R$4,90910 |
Euro C | 04/12 | R$5,30760 |
Euro V | 04/12 | R$5,31020 |
TR | 30/11 | 0,1017% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5426% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5426% |