CFF dispõe sobre a anotação e o registro da direção ou responsabilidade técnica farmacêutica.
O CFF - Conselho Federal de Farmácia, publicou no Diário Oficial do dia 2-3, a Resolução 721 CFF, de 24-2-2022, estabeleceu, dentre outras, que as farmácias de qualquer natureza deverão dispor, obrigatoriamente, de um diretor/responsável técnico farmacêutico e de quantos outros forem necessários para prestar assistência farmacêutica plena durante todo o horário de funcionamento.
As distribuidoras de medicamentos também deverão dispor, obrigatoriamente, de um diretor/responsável técnico farmacêutico e de quantos outros forem necessários durante todo o horário de funcionamento. Tanto a farmácia quanto as distribuidoras, deverão apresentar o horário de trabalho do farmacêutico diretor/responsável técnico, bem como de todos os farmacêuticos necessários para prestar assistência por todo o horário de funcionamento, de forma clara e inequívoca.
A empresa ou estabelecimento que exerça como atividade a produção, o transporte, o armazenamento, a importação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, dentre outros atinentes à profissão farmacêutica, deverão ter como diretor/responsável técnico o farmacêutico.
A responsabilidade técnica de empresa ou estabelecimento que exerça como atividade principal ou subsidiária as análises clínicas, a produção, o transporte, o armazenamento, a importação e a distribuição de produtos para a saúde, perfumes ou cosméticos, alimentos especiais, correlatos e outros não privativos da profissão, poderá ser exercida pelo farmacêutico.
Nos requerimentos para registro de empresas ou estabelecimentos, ou quando da alteração de profissionais ou horários de funcionamento, deverá ser indicado pelo interessado ou representante legal o horário de funcionamento, incluindo sábados, domingos e feriados.
Deverá ser afixada em local visível ao público, dentro da empresa ou estabelecimento, a CR - Certidão de Regularidade emitida pelo respectivo CRF, indicando o nome e o horário de trabalho de todos os farmacêuticos diretores ou responsáveis técnicos, assim como do farmacêutico substituto.
A designação da função de cada farmacêutico, seja diretor/responsável técnico ou não, deverá ser requerida ao respectivo CRF para a devida anotação, com a informação dos horários de trabalho correspondentes, mediante apresentação do vínculo ou contrato de trabalho de cada profissional com a empresa ou estabelecimento.
A certidão de regularidade técnica concedida às empresas ou estabelecimentos poderá ser revista a qualquer tempo pelo CRF que a expediu, ou pelo CFF, em caso de fatos impeditivos.
A Resolução 721 CFF, de 24-2-2022, também revoga a Resolução 577 CFF, de 25-7-2013.
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