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24/02/2022 - 11:28

Benefício

MTP fixa medidas para amparo ao trabalhador e beneficiário em caso de calamidade pública

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-2, a Portaria 389 MTP, de 23-2-2022, que  estabelece as medidas destinadas ao amparo dos trabalhadores e beneficiários do INSS atingidos pelos temporais,  a serem adotadas no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência em casos de reconhecimento de estado de calamidade pública por ato do Poder Executivo federal.


De acordo com a Portaria, são medidas destinadas ao amparo dos trabalhadores e beneficiários do INSS atingidos no caso de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo federal  a antecipação dos pagamentos de benefícios de prestação continuada;  o atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais; a possibilidade de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS; a prorrogação, a critério do Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do prazo máximo do benefício do seguro-desemprego, por até 2 meses; e  a alteração, a critério do Codefat, do cronograma de pagamento do abono salarial, para sua antecipação.


O disposto na Portaria 389 MTP/2022 se aplica às hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, ocorridas em localidades com até 500.000 habitantes, conforme apurado pelo IBGE. Nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, ocorridas em localidades com mais de 500.000 habitantes, deverá ser editado ato específico do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecendo as medidas a serem adotadas no âmbito de sua competência.


 


 



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