Comitê Gestor do Simples Nacional aprova regulamentação do MEI-Caminhoneiro
Resolução foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou hoje (23/2) a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.
A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.
A partir de abril, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% (doze porcento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.
Além disso, o transportador poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, nos casos de início da atividade, o proporcional mensal de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
Como se cadastrar como MEI
Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.
Quero ser MEI - https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei
Serviço para cadastrar MEI: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei
Fonte: Receita Federal
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 04/12 | R$4,90850 |
Dolar V | 04/12 | R$4,90910 |
Euro C | 04/12 | R$5,30760 |
Euro V | 04/12 | R$5,31020 |
TR | 30/11 | 0,1017% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5426% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5426% |