Temporal: Portaria antecipa cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 22-2, a Portaria 1.420 , de 21-2-2022, que antecipa aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Canapi, no Estado de Alagoas; Teresina de Goiás, no Estado de Goiás; e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, a partir da competência de março/2022 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública; e o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25-3-2022 a 31-3-2022, observada a disponibilidade orçamentária.
A antecipação aplica-se unicamente aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Canapi, no Estado de Alagoas; Teresina de Goiás, no Estado de Goiás; e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.
A antecipação de valores deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, mediante desconto no benefício ordinariamente devido, a ser iniciado a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção monetária.
Para os benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, a quantidade de parcelas deverá ser adequada, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.
Na hipótese de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.
A identificação do beneficiário para fins de opção pela antecipação deverá ser realizada pelo INSS e poderá ser realizada pelo titular do benefício ou por seu procurador, tutor ou curador, desde que cadastrado no banco de dados do INSS e na unidade bancária.
A prestação de serviços relativos aos créditos de antecipação de uma renda mensal do benefício será realizada pelos agentes pagadores, de forma não onerosa.
Os créditos não realizados até o final da sua validade serão devolvidos ao INSS pelos agentes pagadores, devidamente corrigidos.
A DIRBEN - Diretoria de Benefícios divulgará, em ato próprio, os procedimentos para a operacionalização dos requerimentos de antecipação.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 16/04 | 0,0844% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,5763% |