Resolução dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-2, a Resolução 4.984 BCB, de 17-2-2022, que entra em vigorem 1-4-2022, que dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB - Banco Central do Brasil que atuam no atendimento aos clientes da instituição nas atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.
As instituições financeiras devem assegurar que seus empregados, para exercerem as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente considerados habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
As instituições devem assegurar que os conhecimentos de seus empregados considerados habilitados sejam atualizados periodicamente.
O Banco Central do Brasil adotará, no âmbito de suas atribuições legais, as medidas necessárias à execução do disposto na referida Resolução.
A Resolução 4.984 BCB, de 17-2-2022, revogou, dentre outros, os artigos 1º, 2º e 4º da Resolução 3.309 BACEN, de 31-8-2005.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
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Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
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TR | 25/07 | 0,0710% |
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26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |