eSocial: Prorrogação do PPP Eletrônico e isenção de multa pelo não envio dos eventos S-2220 e S-2240
A Portaria MTP nº 334 MTP, publicada no DO-U de 18/02/2022, prorroga para 1º/03/2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.
A Portaria também estabelece prazo, até 31/12/2022, para que as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria realizem as adaptações necessárias ao envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial. Conforme a norma legal, até 31/12/2022 as empresas não serão autuadas pela falta de envio dos eventos S-2220 e S-2240.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria MTP nº 334/2022.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 04/12 | R$4,90850 |
Dolar V | 04/12 | R$4,90910 |
Euro C | 04/12 | R$5,30760 |
Euro V | 04/12 | R$5,31020 |
TR | 30/11 | 0,1017% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5426% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5426% |