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16/02/2022 - 11:58

ICMS - PA

Prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Pará termina dia 25 de fevereiro

 


O período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) vai até o dia 25 de fevereiro, no Pará. O Programa oferece descontos em juros e multas para quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), de fatos geradores ocorrido até 30 de junho de 2021, inscritos ou não em dívida ativa.


Até a manhã desta terça-feira (15) foram contabilizadas 16.058 adesões ao Programa, sendo 4.934 relativas a ICMS e 11.006 de IPVA. Em valores, os débitos a serem quitados equivalem a R$ 1,5 bilhão.


René Sousa Júnior, secretário da Fazenda do Pará destaca que a prorrogação do Programa atende a empresas que precisavam de um tempo maior para definir a quitação dos débitos tributários. “O Governo do Estado prorrogou a data do encerramento para dar chance das empresas se regularizarem perante o Fisco, iniciando o ano com equilíbrio fiscal, e assim a economia paraense vai poder se desenvolver ainda melhor”, diz.


Segundo o secretário, o Prorefis obteve boa adesão também em relação aos débitos do IPVA: “alguns débitos eram bem antigos, de pessoas físicas, que aproveitaram a oportunidade para quitar a dívida e evitar a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial. Então, por favor, aproveitem mais estes dias para fazer a programação tributária, se organizem a quitem os débitos”, estimula ele.


“O Prorefis já é um sucesso, pois proporcionou um recorde de arrecadação em janeiro devido à forte adesão do setor produtivo a essa iniciativa do governador Helder Barbalho que, sensível às dificuldades deste momento de pandemia pelo qual nós ainda estamos passando, atendeu esse pleito das entidades empresariais”, disse o titular da Sedeme, José Fernando Gomes Júnior.


ADESÃO 


A adesão ao Prorefis é feita pelo site na internet: www.sefa.pa.gov.br/prorefis. O débito consolidado poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente até 25 de fevereiro de 2022; em 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros; em 40 parcelas, com redução de até 75% das multas e juros; ou em 60 parcelas, com redução de até 65% das multas e juros.


Os tributos apurados no Simples Nacional, sujeitos à legislação federal, não estão inclusos no Prorefis estadual.


FONTE: Sefaz-PA.


 




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