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28/09/2007 - 17:00

ISS

Município do Rio de Janeiro: Veja como calcular o ISS das sociedades de profissionais

Quando os serviços de medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina veterinária, contabilidade, agenciamento da propriedade industrial, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia e psicologia forem prestados por sociedades de profissionais, o ISS será calculado mensalmente aplicando-se a alíquota de 2% sobre a base de cálculo fixada pela Lei 3.720/2004 (Informativo 10/2004), cálculo este realizado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.
A base de cálculo deve ser atualizada anualmente pela variação do IPCA-E apurado pelo IBGE, em 1º de janeiro de cada exercício (Lei 3.145/2000, artigo 2º, Informativo 50/2000). A variação de 2006 para 2007 foi de 2,96%.
Veja a seguir quadro com as bases e valores individuais em 2006 e 2007, a recolher por cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não que prestem serviços em nome da sociedade:
NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS;
SÓCIOS; EMPREGADOS OU NÃO QUE PRESTEM
SERVIÇOS EM NOME DA SOCIEDADE
BASE DE CÁLCULO POR PROFISSIONAL
EM 2006
VALOR A RECOLHER POR PROFISSIONAL
EM 2006
BASE DE CÁLCULO POR PROFISSIONAL
EM 2007
VALOR A RECOLHER POR PROFISSIONAL
EM 2007
Até 5 R$ 2.129,24 R$ 42,58 R$ 2.192,25 R$ 43,84
Do 6º ao 10º R$ 3.193,86 R$ 63,87 R$ 3.288,38 R$ 65,76
Do 11º em diante R$ 4.259,63 R$ 85,19 R$ 4.385,70 R$ 87,71
EXEMPLO: Uma sociedade tem 14 profissionais habilitados prestando serviços em seu nome, veja o cálculo:
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS HABILITADOS APURAÇÃO ISSQN DEVIDO
14 R$ 43,84 X 5 = 219,20 +
R$ 65,76 X 5 = 328,80 +
R$ 87,71 X 4 = 350,84 =
R$ 898,84
É fundamental compreendermos que não são consideradas como sociedades de profissionais as sociedades que se enquadrem em qualquer das hipóteses a seguir relacionadas:
• cujos serviços não se caracterizem como trabalho pessoal dos sócios, e sim como trabalho da própria sociedade;
• cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação profissional;
• que tenham como sócio pessoa jurídica;
• que tenham natureza comercial;
• que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios.
O ISS devido pelas sociedades de profissionais deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência.

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