Sefaz-MA dispensa mais empresas da entrega da DIEF relativa a competência janeiro de 2022
Por meio da Portaria 065/2022, a Secretaria de Fazenda dispensou novo lote de mais de 3 mil empresas da entrega de arquivos eletrônicos da DIEF, ficando obrigados a entregar apenas a EFD, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Continuam obrigadas a entrega simultânea da DIEF e da EFD, as empresas do regime normal que não estão na lista das dispensadas relacionadas nas Portarias 405/21, 491/21, 546/21 e 065/22.
Conforme a portaria 065/2022, foram dispensados 3.298 CNPJ’s raiz da apresentação da dief a partir do período de apuração janeiro/2022, isso representa 3.485 contribuintes. Os CNPJ raiz dispensados estão relacionados no anexo único da Portaria.
A desobrigação da DIEF está acontecendo por etapas. Neste momento, a maioria das 20 mil empresas cadastradas como contribuintes do ICMS no regime normal de pagamento do imposto, já estão dispensadas da entrega dos arquivos das DIEF.
Para o preenchimento correto da EFD é imprescindível seguir as orientações contidas no Guia EFD SEFAZ com fins de evitar erros que venham prejudicar a qualidade dos arquivos e impactar de forma negativa na geração das contas correntes da EFD.
O guia encontrado em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=17830, disponibiliza informações sobre os procedimentos no preenchimento dos arquivos e orienta quanto ao Sistema de autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que está disponível no SEFAZNET.
FONTE: Sefaz-MA.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 04/12 | R$4,90850 |
Dolar V | 04/12 | R$4,90910 |
Euro C | 04/12 | R$5,30760 |
Euro V | 04/12 | R$5,31020 |
TR | 30/11 | 0,1017% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5426% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5426% |