Com instabilidades na emissão da GNRE, empresas podem emitir o DARE para pagamento de tributos no Maranhão
Na impossibilidade de emitir a GNRE em favor do Maranhão, para recolher ICMS/ST/DIFAL e Fumacop, a Sefaz orienta os contribuintes a emitirem o Documento Estadual de Arrecadação (DARE).
Para recolher, a empresa pode emitir o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais pela Internet no portal da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br.
Ao iniciar o preenchimento do DARE, marque a opção “Não contribuinte”. Na seção “Inserir Documentos” escolha o:
Tipo: ICMS
Código: 103 - ICMS ST
Para pagar o Fundo de Combate a Pobreza - coloque o mesmo código 103 e coloque nas observações complementares que se trata de pagamento do adicional de 2% do ICMS para o FUMACOP.
Nas informações complementares - escreva as razões para emissão do DARE e informe o número da nota fiscal (chave) e a natureza do pagamento.
Ao terminar de inserir os dados do pagamento, é indispensável que o usuário clique na opção “Adicionar Documento”, para possibilitar a emissão do DARE com o código de barras e pagamento.
FONTE: Sefaz MA
Selic | Out | 1% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 29/11 | R$4,89270 |
Dolar V | 29/11 | R$4,89330 |
Euro C | 29/11 | R$5,36880 |
Euro V | 29/11 | R$5,37140 |
TR | 27/11 | 0,1048% |
Dep. até 3-5-12 |
29/11 | 0,5779% |
Dep. após 3-5-12 | 29/11 | 0,5779% |