SP esclarece sobre o Difal nas operações para consumidor final não contribuinte
Por intermédio do Comunicado 2, de 27-1-2022, publicado no DO-SP de hoje, 28-1, o Coordenador da Administração Tributária de São Paulo esclarece que a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em território paulista, será iniciada em 1-4-2022.
Para mais informações sobre a cobrança do Diferencial de Aíquotas do ICMS, nossos Assinantes contam com a Seção Especial disponibilizada na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 24/05 | R$5,15020 |
Dolar V | 24/05 | R$5,15080 |
Euro C | 24/05 | R$5,58750 |
Euro V | 24/05 | R$5,59020 |
TR | 23/05 | 0,0640% |
Dep. até 3-5-12 |
24/05 | 0,5630% |
Dep. após 3-5-12 | 24/05 | 0,5630% |