Certidões negativas devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de 2022
Desde janeiro de 2022, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet.
A medida foi publicada em dezembro por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103/2021.
Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.
Clique aqui para emitir a certidão.
Certidões negativas
Alguns bancos, organizações e outras entidades costumam requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com as esferas federal, estadual e municipal.
Normalmente, as certidões negativas são requeridas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos e empréstimos. No processo de aquisição de uma empresa, são solicitadas todas as certidões e dos seus sócios.
Fonte: CRC
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |