Recolhimento do DAE devido pelo MEI deverá ser antecipado quando não houver expediente bancário
O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-1, a Resolução 164, de 21-1-2022, que acrescenta o § 4º ao artigo 105-A da Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018, para estabelecer que o recolhimento do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial devido pelo MEI - Microempreendedor Individual, com empregado, deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 27/05 | R$4,74280 |
Dolar V | 27/05 | R$4,74340 |
Euro C | 27/05 | R$5,07810 |
Euro V | 27/05 | R$5,07970 |
TR | 26/05 | 0,1455% |
Dep. até 3-5-12 |
27/05 | 0,6576% |
Dep. após 3-5-12 | 27/05 | 0,6576% |