Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-1
No dia 31-1-2022 (segunda-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de dezembro/2021, dos empregados admitidos em novembro/2021 que não contribuíram no ano de 2021.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Selic | Mai | 1,03% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Mai | 0,52% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 24/06 | R$5,23280 |
Dolar V | 24/06 | R$5,23340 |
Euro C | 24/06 | R$5,51380 |
Euro V | 24/06 | R$5,51650 |
TR | 23/06 | 0,1919% |
Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6724% |
Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6724% |