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21/01/2022 - 09:56

DCTF

Prazo de entrega da DCTF vence dia 21-1

As Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar, até o dia 21-1, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com as informações relativa ao mês de novembro/2021.

A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.

As informações relativas às SCP - Sociedades em Conta de Participação devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.




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