Prazo de entrega da DCTF vence dia 21-1
As Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar, até o dia 21-1, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com as informações relativa ao mês de novembro/2021.
A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
As informações relativas às SCP - Sociedades em Conta de Participação devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 24/05 | R$4,81000 |
Dolar V | 24/05 | R$4,81060 |
Euro C | 24/05 | R$5,16640 |
Euro V | 24/05 | R$5,16900 |
TR | 24/05 | 0,1715% |
Dep. até 3-5-12 |
25/05 | 0,6557% |
Dep. após 3-5-12 | 25/05 | 0,6557% |