Rondônia esclarece sobre o Difal nas vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS
Previsto no PL 32/2021 do Senado Federal e Convênio ICMS n° 235/2021, o Portal da DIFAL (difal.svrs.rs.gov.br), disponibilizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, é o novo endereço eletrônico referencial da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua respectiva operacionalização.
Desta forma, com objetivo de auxiliar os contribuintes que realizam operações interestaduais para consumidores finais, em destaque no comércio eletrônico, o Portal da DIFAL é destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias inerentes.
Neste sentido, dentre as informações constantes do Portal da DIFAL, destacamos:
a) A legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;
b) As alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;
c) As informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;
d) As obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada;
e) Além de direcionamento específico para emissão das guias de recolhimento do imposto."
FONTE: Sefin-RO.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 04/12 | R$4,90850 |
Dolar V | 04/12 | R$4,90910 |
Euro C | 04/12 | R$5,30760 |
Euro V | 04/12 | R$5,31020 |
TR | 30/11 | 0,1017% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5426% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5426% |