Você está em: Início > Notícias

Notícias

14/01/2022 - 22:22

ICMS - AL

Governo do Alagoas esclarece sobre a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS


A Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz-AL) comunica que, em virtude do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1287019/DF, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) devido ao Estado de Alagoas. Isso acontece nas operações destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, desde a concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e, nos demais casos, desde 1º de janeiro de 2022.

Sendo assim, quando da sanção do PLP nº 32/2021, e sua conversão na Lei Complementar 190/2022, o § 4º do art. 24-A desta legislação prevê que os efeitos da cobrança do Difal só podem se dar a partir do “primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal”, no sítio do Confaz.

Após a disponibilização da lei complementar no portal, estabelecendo norma geral em matéria de Difal do ICMS, esclarece-se que a cobrança será realizada a partir de 1º de abril deste ano, conforme previsto.

FONTE: Notícias da Sefaz-AL.


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Nov 0,92%
IGP-DI Out 0,51%
IGP-M Nov 0,59%
INCC Out 0,20%
INPC Out 0,12%
IPCA Out 0,24%
Dolar C 04/12 R$4,90850
Dolar V 04/12 R$4,90910
Euro C 04/12 R$5,30760
Euro V 04/12 R$5,31020
TR 30/11 0,1017%
Dep. até
3-5-12
04/12 0,5426%
Dep. após 3-5-12 04/12 0,5426%