Regra sobre aplicação de agrotóxicos é prorrogada
O subitem 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31), que trata sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecurária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, teve sua redação supensa até 05-07-2022.
A redação suspensa prevê:
"31.7.4 A aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras."
A suspensão foi determinada pela Portaria 9 MTP, publicada no DO-U de 07-01-2022.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 12/08 | R$5,10170 |
Dolar V | 12/08 | R$5,10230 |
Euro C | 12/08 | R$5,23180 |
Euro V | 12/08 | R$5,23290 |
TR | 12/08 | 0,1789% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,7307% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,7307% |