Regra sobre aplicação de agrotóxicos é prorrogada
O subitem 31.7.4 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31), que trata sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecurária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, teve sua redação supensa até 05-07-2022.
A redação suspensa prevê:
"31.7.4 A aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras."
A suspensão foi determinada pela Portaria 9 MTP, publicada no DO-U de 07-01-2022.
Selic | Fev | 0,80% |
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Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |