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05/01/2022 - 12:09

ICMS - PI

Compras no Piauí acima de R$ 3 mil devem conter identificação do destinatário na Nota Fiscal

 


Os contribuintes que realizarem vendas acima de R$ 3 mil precisam identificar o consumidor no documento fiscal. A medida está prevista no decreto 20.426, de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o documento, que altera o inciso VII do art. 357-D do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, a identificação do destinatário pode ser feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil.

Ainda segundo o decreto, nas operações com valor inferior a R$ 3.000,00, a identificação poderá acontecer quando solicitado pelo adquirente.

Nas entregas em domicílio, deverão constar a informação do respectivo endereço.


FONTE: Sefaz-PI.


 




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