Sem reajuste, pagamento do IPVA 2022 em Minas Gerais começa em março
Governador sancionou Lei que mantém a mesma tabela do imposto aplicada em 2021
O IPVA não terá reajuste em Minas Gerais, em 2022. A decisão do governador Romeu Zema de manter os mesmos valores aplicados na tabela de 2021 vai beneficiar os motoristas, pois, se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o reajuste seria de 22,8%. O Governo de Minas também decidiu que o vencimento do imposto ocorrerá nos meses de março, abril e maio. A extensão do prazo para início de pagamento é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30/12), na Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021.
Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa "Bom Pagador", para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.
No momento, a equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está iniciando as providências para o lançamento do imposto. Posteriormente, todos os detalhes acerca do IPVA 2022 serão divulgados e disponibilizados no site da SEF/MG.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
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Dolar V | 04/12 | R$4,90910 |
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Euro V | 04/12 | R$5,31020 |
TR | 30/11 | 0,1017% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5426% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5426% |